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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

História da Tesoura – Cuidados com sua Tesoura – Parte 10

Cuidados a serem tomados com cutelaria:

• Evitar derrubar a tesoura no chão;
• Manter a tesoura sempre guardada em estojos, como as embalagens fornecidas;
• Se em contato com água não há problema, pois são inoxidáveis, mas o contato em grande excesso de água irá prejudicá-las:
• Tesouras para corte de cabelo não precisam ser esterilizadas, pois elas entram em contato com a corrente sanguínea. Sendo assim, não precisa se preocupar com as tesouras de cabo plástico, pois não serão colocadas em equipamentos de esterilizar com alto grau de calor.

Jairo Rodrigues de Carvalho
JC - Consultoria Empresarial
25/10/2010

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

História da Tesoura – Outras características das Tesouras – Parte 9

Outras características das Tesouras:

• Pino regulador – aumenta ou diminui o espaço entre as lâminas;
• Anéis plásticos removíveis – proporcionam melhor ajuste aos dedos, conforto e maior aderência;
• Amortecedor – diminui o impacto no cabo e evita que as lâminas se cruzem;
• Apoio de dedo fixo ou removível – facilita o equilíbrio da pega da tesoura proporcionando maior conforto para suas mãos.

Jairo Rodrigues de Carvalho
JC - Consultoria Empresarial
18/10/2010

terça-feira, 12 de outubro de 2010

História da Tesoura – Formatos de Cabos – Parte 8

As tesouras possuem diferentes formatos de cabo, dentre eles:

• Ergométrico – cabo com encaixe dos dedos proporcionando maior firmeza;
• Anatômico – cabo com anéis que se ajustam aos dedos;
• Flexível – cabo com 3º anel giratório possibilitando maior flexibilidade aos movimentos.

Jairo Rodrigues de Carvalho
JC - Consultoria Empresarial
12/10/2010

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Gerenciando seu Salão de Beleza - Out/2010

Pessoal conforme compromisso assumido com vocês segue mais uma parte do meu livro Gerenciando seu Salão de Beleza.
Hoje estaremos expondo, em linhas gerais, os tramites que envolvem os registros em órgãos públicos iniciando pela elaboração do contrato social e seu registro, bem como documentação necessárias e exigidas por lei e finalizando com Ministério do Trabalho.

Espero que seja de grande utilidade a todos e que possa de alguma forma corresponder às expectativas.
Aproveitem!

A FORMALIZAÇÃO DO SALÃO DE BELEZA PERANTE ÓRGÃOS PÚBLICOS?

Definido qual o caminho a ser seguido, torna-se imperativo definir a forma jurídica do empreendimento.

O Salão de Beleza é um estabelecimento Prestador de Serviços, sujeito às tributações pela Prefeitura – ISSQN – Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza, e também um local de vendas de produtos, portanto, sujeito à tributação do ICMS – Secretaria Estadual da Fazenda, o empresário deverá formalizar as atividades do seu negócio nos órgãos competentes e adotar os seguintes procedimentos:

CONTRATO SOCIAL

Cláusulas usuais de um Contrato Social:
• Qualificação dos sócios;
• Razão Social;
• Endereço do Salão de Beleza;
• Capital Social;
• Objeto social;
• Participação;
• Função de cada Sócio.

REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL

O Contrato Social deverá ser elaborado em três vias e encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado das cópias do RG e CPF dos sócios mais o comprovante de residência para o devido registro do mesmo. O valor do registro do Contrato Social varia de acordo com o valor do Capital Social declarado.

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Necessário para que o Salão de Beleza possa iniciar suas atividades é preciso estar de posse do Alvará de Funcionamento, que é um documento de aprovação do local expedido pelas prefeituras municipais.

ALVARÁ DE LICENÇA/CORPO DE BOMBEIROS

Normalmente, as prefeituras exigem, para o funcionamento da empresa, a competente inspeção e vistoria técnica, bem como o respectivo Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros.

REGISTRO NO INSS

Toda empresa deve se inscrever no INSS – recolhimento pela empresa e pelos empregados.

REGISTRO NO SINDICATO PATRONAL

A empresa deverá se inscrever no sindicato patronal da categoria em que se enquadra o seu ramo de atividade e passar a pagar a Contribuição Sindical Patronal.

PREFEITURA

Aqui se obtém o Cartão de Identificação Municipal para o recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza. A alíquota varia de cidade para cidade, em São Paulo a alíquota é de 5% sobre o faturamento mensal.
As prefeituras exigem que se mantenham em local visível:
• Um cartaz da Vigilância Sanitária e estar com a caderneta sanitária atualizada, por se tratar de higiene pessoal;
• TFA – Taxa de Fiscalização e Anúncio;
• TFS – Taxa de Fiscalização Sanitária.

SECRETARIA DA FAZENDA

O registro da empresa comercial, para o Salão de Beleza que realizar venda de produtos, há a obrigatoriedade de se obter o Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, recolhimento do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.

RECEITA FEDERAL

Inscrição no CNPJ e o preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica e do quadro de sócios, com validade para todo o território nacional.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

Funcionários na condição de Autônomos
• Serviço eventual;
• Independente;
• Mediante remuneração.

Funcionários Registrados
• Serviço habitual;
• Subordinado;
• Mediante salário.

Jairo Rodrigues de Carvalho
JC - Consultoria Empresarial
01/10/2010

História da Tesoura – Modelos de Tesouras – Parte 7


Modelos de tesouras.

• Cirúrgica – sua forma lembra tesouras utilizadas por médicos cirurgiões, seu acabamento é arredondado;
• Tradicional – o próprio nome já diz, lembra tesouras utilizadas pelas costureiras, seu acabamento é de linhas retas;
• Manca – uma das hastes é maior que a outra;
• Ergo – se acomodada em uma base lisa ela não fica paralela com a base;
• Peixe – formato dos dedais.

Jairo Rodrigues de Carvalho
JC - Consultoria Empresarial
01/10/2010