Pessoal conforme compromisso assumido com vocês segue mais uma parte do meu livro Gerenciando seu Salão de Beleza.
Hoje estaremos expondo, em linhas gerais, os tramites que envolvem os registros em órgãos públicos iniciando pela elaboração do contrato social e seu registro, bem como documentação necessárias e exigidas por lei e finalizando com Ministério do Trabalho.
Espero que seja de grande utilidade a todos e que possa de alguma forma corresponder às expectativas.
Aproveitem!
A FORMALIZAÇÃO DO SALÃO DE BELEZA PERANTE ÓRGÃOS PÚBLICOS?
Definido qual o caminho a ser seguido, torna-se imperativo definir a forma jurídica do empreendimento.
O Salão de Beleza é um estabelecimento Prestador de Serviços, sujeito às tributações pela Prefeitura – ISSQN – Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza, e também um local de vendas de produtos, portanto, sujeito à tributação do ICMS – Secretaria Estadual da Fazenda, o empresário deverá formalizar as atividades do seu negócio nos órgãos competentes e adotar os seguintes procedimentos:
CONTRATO SOCIAL
Cláusulas usuais de um Contrato Social:
• Qualificação dos sócios;
• Razão Social;
• Endereço do Salão de Beleza;
• Capital Social;
• Objeto social;
• Participação;
• Função de cada Sócio.
REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL
O Contrato Social deverá ser elaborado em três vias e encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado das cópias do RG e CPF dos sócios mais o comprovante de residência para o devido registro do mesmo. O valor do registro do Contrato Social varia de acordo com o valor do Capital Social declarado.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Necessário para que o Salão de Beleza possa iniciar suas atividades é preciso estar de posse do Alvará de Funcionamento, que é um documento de aprovação do local expedido pelas prefeituras municipais.
ALVARÁ DE LICENÇA/CORPO DE BOMBEIROS
Normalmente, as prefeituras exigem, para o funcionamento da empresa, a competente inspeção e vistoria técnica, bem como o respectivo Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros.
REGISTRO NO INSS
Toda empresa deve se inscrever no INSS – recolhimento pela empresa e pelos empregados.
REGISTRO NO SINDICATO PATRONAL
A empresa deverá se inscrever no sindicato patronal da categoria em que se enquadra o seu ramo de atividade e passar a pagar a Contribuição Sindical Patronal.
PREFEITURA
Aqui se obtém o Cartão de Identificação Municipal para o recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza. A alíquota varia de cidade para cidade, em São Paulo a alíquota é de 5% sobre o faturamento mensal.
As prefeituras exigem que se mantenham em local visível:
• Um cartaz da Vigilância Sanitária e estar com a caderneta sanitária atualizada, por se tratar de higiene pessoal;
• TFA – Taxa de Fiscalização e Anúncio;
• TFS – Taxa de Fiscalização Sanitária.
SECRETARIA DA FAZENDA
O registro da empresa comercial, para o Salão de Beleza que realizar venda de produtos, há a obrigatoriedade de se obter o Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, recolhimento do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.
RECEITA FEDERAL
Inscrição no CNPJ e o preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica e do quadro de sócios, com validade para todo o território nacional.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Funcionários na condição de Autônomos
• Serviço eventual;
• Independente;
• Mediante remuneração.
Funcionários Registrados
• Serviço habitual;
• Subordinado;
• Mediante salário.
Jairo Rodrigues de Carvalho
JC - Consultoria Empresarial
01/10/2010
Bem-vindos! Proponho-me prestar informações nas áreas contábil, fiscal e legal notadamente para a área da beleza e também envolvendo a minha atividade profissional atual. Acredito que sejam assuntos que poderão auxiliá-los no dia a dia no gerenciamento do seu salão de beleza e informações complementares. Este blog é aberto a todos gostaria de convidá-los a compartilhar conosco suas experiências na área da beleza. Sua contribuição será muito bem-vinda (envie para o endereço de e-mail abaixo).
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Olá Jairo.
ResponderExcluirAchei interessante e bem proveitoso seu trabalho.
Gostaria de saber se o que está aqui publicado é parte integrante do livro a que você se refere e senão for como poderei adquirir o livro?
Espero que você continue com este trabalho, achei legal também as outras partes deste seu blog.
Parabéns.
Andrey Sil
Muito interessante, eu não sabia um monte de coisas que você escreve aqui.
ResponderExcluirMeu contator nunca falou nada, que eu me lembre, sobre alguns destes itens expostos.
Amanhã mesmo irei ao escritório dele para bater um papo e rever alguns destes seus comentários.
Obrigado Jairo.
Boa tarde.
ResponderExcluirTenhio acompanhado suas publicações e gostei muito desta aqui, bem ewsclarecedora.
Pergunto se vc continuará com este assunto.
Grato
Rafhael - FashyBeauty - Barretos